segunda-feira, 22 de agosto de 2011

As bebidas alcoólicas e o consumidor

Rizzatto Nunes
(do Terra Magazine)

Um assunto que foi bastante noticiado nas duas últimas semanas foi o do projeto de lei do governo do Estado de São Paulo, que visa punir com multas de até R$87.000,00 estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcóolico para menores de 18 anos em todo o Estado. A multa dobrará em caso de reincidência e pode levar à perda da inscrição estadual do comerciante.

Antes de prosseguir, lembro que já é proibido vender, oferecer ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos. A questão é outra: ela está ligada as medidas que tentam coibir o uso pernicioso desse tipo de bebida não só por menores como por adultos, mas que funcionam apenas como paliativo. Pergunto: não haveria outros modos mais eficazes de se combater esse vício? Pensemos no assunto.

Ninguém dúvida do mal que as bebidas alcoólicas fazem e, particularmente, nós consumeristas, temos combatido fortemente os anúncios publicitários que incentivam o consumo desse tipo de droga. Os malefícios causados, especialmente aos jovens, são enormes.

É evidente que não se pretende a proibição de fabricação das bebidas que contém álcool, mas está mais do que na hora de se utilizar entre nós os métodos modernos para restringir a aquisição de bebidas e que tem funcionado muito bem. É preciso, por exemplo, proibir a publicidade e limitar os pontos de venda. Em Estados americanos como Utah, os consumidores da Capital, Salt Lake City, somente podem comprar bebidas alcoólicas em lojas especializadas, nas quais só podem entrar maiores de 18 anos. Nos Supermercados, por exemplo, só se vende cerveja sem álcool. O mesmo se dá no Canadá. Em Vancouver, cidade que tem uma das melhores qualidades de vida do mundo, só é possível comprar bebidas nas "liquor stores" e, claro, também, lá só entram maiores de idade.

Pergunta-se: isso impede que as pessoas bebam? Claro que não, pois ainda se pode beber em casa depois de adquirir a bebida na loja especializada ou se pode beber num restaurante, numa boate etc, mas é proibido portar garrafas ou latas de bebidas alcoólicas abertas nas ruas ou nos automóveis.

A venda ampla e aberta feita por supermercados, mercearias, padarias e congêneres é um facilitador excessivo e implica um estímulo à compra e à ingestão. E, ao contrário, a venda circunscrita em locais específicos, especialmente autorizados e fiscalizados, dificulta em muito não só a compra como também a consequente ingestão de bebidas alcoólicas. Anoto que nesses locais o consumidor não compra por impulso. A aquisição da bebida alcoólica - qualquer que seja o tipo: vinhos, cervejas, destilados etc - exige do consumidor uma tomada de atitude, uma decisão de sair de casa para comprá-la. Ele tem de decidir antes. Já em supermercados, por exemplo, pode muito bem acontecer do consumidor ir comprar saladas e carnes e sair carregado de vinhos e cervejas. Afora o fato de que nesses estabelecimentos comerciais abertos ao público e encontrados em cada esquina, a possiblidade de que menores acabem adquirindo as bebidas seja enorme e mesmo que se obrigue o caixa a fazer um controle da idade do comprador, ainda assim um amigo maior de idade pode se passar por ele e fazer a compra. Enfim, a facilidade é evidente.

No Brasil, infelizmente, se pode comprar bebidas alcoólicas em todo e qualquer lugar abertamente e até via delivery. A leviandade por aqui é tamanha que em festas de adolescentes há pais que servem cervejas e outras bebidas mais fortes à vontade. O mesmo ocorre às vezes em buffets e clubes. E, no que respeita ao comerciante, este, como se sabe, quer vender. Se é permitido, ele faz. Veja-se o que acontece em volta das faculdades brasileiras. Meu amigo Walter Ego diz: "Pode-se definir um prédio de escola superior como um local feito para desenvolvimento de altos estudos, cercado de bares por todos os lados". E anoto que até mesmo dentro de algumas escolas a bebida alcóolica é vendida!

Temos, entre nós, a Lei 9294/96 que, com fundamento no parágrafo 4º do art. 220 da Constituição federal, proibiu a veiculação televisiva dos anúncios de produtos fumígenos, tais como cigarros, cigarrilhas, charutos etc. Falta fazer o mesmo com as bebidas alcoólicas.

Ademais, a publicidade de bebidas alcoólicas, de maneira geral, é sofrível e pode ser caracterizada como abusiva, conforme definição legal (art. 37, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), na medida em que se utiliza de maneira bastante chula da imagem da mulher. As propagandas de cerveja são o melhor exemplo disso, aliás, parece mesmo que falta imaginação aos tão criativos publicitários brasileiros nesse setor: há anos eles só conseguem bater nessa mesma tecla surrada (que não deixa de ser vulgar e abusiva).

É certo que ao final de cada anúncio sempre aparece o aviso: "Beba com moderação". Mas, será que resolve? Sem poder me estender no assunto neste curto espaço, devo dizer que os estudos científicos da semiótica moderna demonstram que da maneira como são produzidos os anúncios, o aviso ao final não tem qualquer eficácia. Explico. O anúncio em si se traduz numa comunicação analógica de imagens agradáveis, sempre com gente bonita, sorridente, cantando, feliz e...bebendo, bebendo, bebendo. Ao final, não com imagens mas, com palavras, isto é, numa comunicação digital, surge a frase do aviso.

Acontece que, a comunicação analógica do anúncio é um código quente, forte de comunicação e atinge, em cheio, o público alvo. Ela encanta, seduz a plateia. O aviso em letras é um código frio, fraco. O mesmo público embevecido com o anúncio lê o aviso e não lhe dá a devida importância. Traduzindo: o aviso não funciona. Exatamente como ocorria com os anúncios de cigarro, onde ao final, após cenas de esporte ou luxo, surgia a frase:"O Ministério da Saúde adverte: fumar faz mal à saúde". Também não funcionava e, no caso, soava paradoxal: se o Ministério da Saúde sabe que faz mal, porque não toma providências mais eficazes? E tomou. Quero dizer, as autoridades tomaram. No caso do cigarro não só se proibiu os anúncios em rádio e tevê como se obrigou os fabricantes a mostrarem os danos que o cigarro causa em fotos (linguagem analógica) e não só em palavras.

Pois bem. No caso das bebidas alcoólicas falta muito. Sabe-se que a proibição relativa ao cigarro teve fundo econômico: o governo percebeu que era mais barato combater o vício do fumo que ficar gastando milhões nos hospitais com os fumantes doentes. Em relação à bebida alcoólica, ter-se-ia que fazer o mesmo. Claro que há o lobby dos fabricantes de bebidas a ser enfrentado e também o interesse dos veículos de comunicação, que faturam alto com os anúncios. Mas, se foi feito com o fumo existe a esperança de que possa ser feito também com as drogas alcoólicas.

É preciso, pois, coragem para a tomada de outras medidas como as sugeridas. Quanto ao aumento da restrição aos anúncios publicitários ou sua proibição, basta uma alteração na lei 9294 nesse sentido. Lembro, como dito, que a Constituição Federal assim o determina.

Não vejo também entrave a que se proíba a venda desse tipo de bebida em supermercados, mercearias, padarias e congêneres, limitando as vendas apenas a estabelecimentos autorizados e controlados e nos quais fique proibida a entrada de menores de dezoito anos.

Se um dia chegarmos a isso, teremos certamente um consumo mais consciente e menos nocivo de bebidas alcoólicas.

Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente "Superdicas para comprar bem e defender seus direitos de consumidor" (Editora Saraiva) e o romance "O abismo" (Editora da Praça).

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Japonesa compra controle da Schincariol por R$ 4 bilhões

A cervejaria japonesa Kirin acaba de confirmar no Japão a compra do controle da Schincariolpor R$ 4 bilhões.

Os japoneses compraram o controle da Aladre-Schinni, que pertencia aos irmãos Alexandree Adriano Schincariol.

A família brasileira, entretanto, permanecerá na operação da cervejaria.

A proposta da Kirin foi maior que a oferecida pela Heineken, que já estava em negociação para comprar a Schin, a s segunda maior fabricante de cervejas do Brasil.

A Kirin tem operações no Japão, China, Taiwan, Vietnã, Tailândia, Cingapura e Filipinas, além de negócios na Oceania.

Em 2010, o grupo vendeu US$ 28 bilhões.

Já a Schincariol tem 13 unidades de produção no País, com mais de 10 mil funcionários.

No ano passado, a companhia teve receita bruta de R$ 6 bilhões.

Estiveram envolvidos na operação Mattos Filho e BTG Pactual pelo lado da Schin e Tozzini Freire e Citi pela Kirin.

Do Portal IG

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Paella caipira do Serro com cachaça Boa Vista

No próximo dia 03 de agosto, quarta-feira, mais uma edição especial do Clube Gourmet. No Clube Mineiro da Cachaça você acompanha o resgate da tradicional culinária mineira e convive com convidados especiais que preparam sua receita, interagem com os amigos, trocam informações, experiências e dicas ligadas à arte da boa cozinha, sempre em um ambiente charmoso e acolhedor.

Julio Cruz

Julio Cruz é natural de Belo Horizonte com raízes fincadas na cidade do Serro em Minas Gerais, cidade de origem de sua família. Teve sua inicialização no mundo da culinária através do pai de um grande amigo de origem síria, Sami Ramiz Elian, recentemente falecido. Desde então passou por vários cursos e especializações, tendo tido oportunidade de trabalhar com alguns chefs mineiros. Atualmente tem trabalhado preferencialmente com carnes e paellas, mas sempre pesquisando e desenvolvendo novas receitas e sabores.

Sérgio Bandeira
Nascido em Almenara, Minas Gerais, cidade incrustrada no Vale do Jequitinhonha, atua em Belo Horizonte como analista de sistemas. Como todo bom almenarense, se acostumou com os temperos e sabores do Vale. Seu gosto pela culinária surgiu na juventude, mas foi há poucos anos que se tornou mais atuante sob a tutela do chef Julio Cruz.

Paella Caipira
Prato onde se utiliza uma paella (panela espanhola do mesmo nome das famosas paellas criadas no século XV na região da Valencia, no norte da Espanha). Nela se utiliza ingredientes nobres como carnes de cordeiro, coelho, frango, porco, além de bacon, paio, calabresa, arroz e legumes tradicionais flambados na cachaça. Como tempero desse prato é utilizada uma mistura exótica de ervas selecionadas com açafrão. A finalização é feita com uma cobertura de queijo do Serro e ervas.

Clube Mineiro da Cachaça
Rua Mármore, 373. Santa Tereza. BH. MG.
Informações e reservas:
(31) 2515-7149 – (31) 3468-3084 - (31) 9102-9405